Da Coluna Vertical, no O POVO desta quinta-feira (23):
Vejam como um cidadão pode penar por causa de um erro do poder público e a omissão do Ministério Público e da Justiça.
O leitor José Mário da Silva, em 2000, foi surpreendido com a
cobrança indevida de uma dívida de IPTU. Ele, que é paraplégico, se
dirigiu dezenas de vezes ao fisco municipal para provar que não devia R$
73 de imposto e que, sequer, possuía o imóvel apontado no processo. A
história só piorava cada vez que o contribuinte dizia se tratar de um
erro.
Em 2003, por ordem do Tribunal de Justiça do Ceará, um oficial de
Justiça foi à casa dele e penhorou seu carro. Um veículo adaptado para
cadeirantes e que estava preste a ser negociado. Chegou, inclusive, a
ser intimado porque supostamente teria vendido o Fiat após a penhora.
Depois de quatro anos de constrangimentos, finalmente, a Prefeitura
de Fortaleza reconheceu que se tratava de homônimos. Uma patuscada que
poderia ter sido evitada se tivessem consultado o nome da mãe dos dois.
Hoje, 14 anos após o erro da Sefin, José Mário se confessa cansado de
esperar por uma decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública numa ação
indenizatória (0020564-82.2005.8.06.0001). O leitor, que tem um câncer
avançado, teme não ver o resultado.
Com a palavra, a Procuradoria da Justiça do Ceará e o Tribunal de Justiça.
Fonte: O POVO
quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
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