Com a proximidade das eleições para escolha de presidente da
República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e
distritais, marcadas para o próximo dia 5 de outubro, pessoas que ocupam
cargos públicos passam a ter que seguir regras estipuladas pela Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/97 ). Pelas regras eleitorais, a partir do dia
1º de janeiro fica proibida, por exemplo, a distribuição gratuita de
bens, valores ou benefícios pelos gestores de órgãos da administração
pública.
Os repasses só podem ocorrer nos casos de
calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais que
já estão autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício
anterior. Nestas situações, representantes do Ministério Público
Eleitoral poderão acompanhar os gastos e distribuições.
As
entidades e organizações vinculadas ou mantidas por candidatos também
ficam impedidas de executar programas sociais, e neste caso, a proibição
se estende inclusive para os programas autorizados em lei ou previstas
no orçamento do exercício anterior.
O presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, explicou que a medida é
uma forma de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral. O hall de
ações proibidas aumenta ainda mais à medida em que as votações se
aproximam. A partir de 8 de abril, por exemplo, agentes públicos não
podem rever salários pagos aos servidores públicos. A revisão só pode
ocorrer dentro da margem de recomposição de perdas do ano.
Outra data
Três
meses antes do início do processo eleitoral, a partir do dia 5 de
julho, fica proibido o uso de dinheiro público para contratação de shows
artísticos em inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a
inaugurações de obras públicas. Também não é permitido o pronunciamento
em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito.
Qualquer
nomeação e admissão de pessoas ou a demissão de funcionários sem justa
causa também fica proibida a partir desta época. A mesma regra vale para
os casos de suspensão ou readaptação de vantagens salariais ou de
cargos e para qualquer ações que possa ser considerada um dificultador
da função ocupada pelo trabalhador público.
A fiscalização
compete aos partidos políticos e ao Ministério Público. O eleitor pode
procurar representantes dessas entidades para denunciar qualquer
irregularidade. Os agentes públicos que descumprirem as regras serão
punidos com multa e podem ter o registro ou o diploma cassados.
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