quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Estabelecimentos deverão divulgar alvarás de funcionamento, incêndio e capacidade máxima para o consumidor

Todo estabelecimento de lazer, cultura e entretenimento terá que disponibilizar para o consumidor os alvarás de funcionamento, de incêndio e a capacidade máxima suportada. A portaria foi assinada nesta quarta-feira (25) pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e passa a ter validade em 90 dias.

Medida pretende dar mais segurança ao consumidor e impedir tragédias, como a de Santa Maria (RS), há 8 meses Foto: Agência Reuters
Segundo a portaria do ministério, os locais que prestam esse tipo de serviço devem fixar as informações de funcionamento e segurança na entrada do estabelecimento. Os materiais de divulgação também precisarão trazer impresso esse conteúdo.
O local que descumprir a determinação estará sujeito à multa, de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor. Segundo José Eduardo Cardozo, a medida busca evitar acidentes de consumo e evitar tragédias como a ocorrida em Santa Maria (RS), onde 242 pessoas morreram após um incêndio na Boate Kiss, em janeiro deste ano. O caso ganhou repercussão internacional.
Sistema contra acidentes
Na manhã desta quarta (25), outro instrumento relacionado aos direitos do consumidor foi oficializado. Trata-se do Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (SIAC), medida criada em parceria pelos ministérios da Justiça e da Saúde. A regra começa a valer em 120 dias.
O sistema funcionará como uma central de armazenamento de informações sobre acidentes graves ou fatais, que tenham a causa relacionada ao consumo de produtos. O banco de dados será atualizado com dados de hospitais e unidades de saúde de todo o país. A partir desses registros, será possível identificar potenciais riscos que alguns produtos disponíveis no mercado podem trazer ao consumidor.
Segundo o o Ministério da Justiça, a partir dos dados coletados, que serão consolidados pela Secretaria Nacional do Consumidor, serão feitas ações voltadas à segurança e proteção da saúde do consumidor.

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