
Em primeiro lugar, deve ficar claro que ontem ninguém foi absolvido pelo voto do Celso de Mello! O que estava em discussão era se seria ou não possível permitir que fosse interposto um recurso chamado de embargos infringentes, que não é previsto na lei que regula os recursos perante o Supremo Tribunal Federal, mas existe no Regimento Interno, que é mais antigo. Prevaleceu (por 6 votos a 5) o entendimento de que o recurso é cabível, de maneira que eles serão interpostos em breve e haverá novo julgamento...
Quanto ao julgamento de tal recurso, cumpre apontar que ele não é uma rediscussão completa da matéria. Só cabe embargos infringentes para discutir os pontos que não foram objeto de unanimidade entre os ministros do Supremo Tribunal Federal e, ainda assim, somente quando o acusado conseguiu 04 votos a favor da sua tese. Em outras palavras, bos parte do julgamento do Mensalão já foi superado e está decido, sendo que apenas alguns pontos específicos voltarão à pauta. Vou usar os números, pra ficar mais claro...
O Mensalão começou com 37 acusados, sendo que destes, somente 25 foram condenados! Houve 12 casos de absolvição... Doa 25 réus condenados, 13 não podem mais discutir absolutamente nada, porque não se enquadram na situação que eu descrevi acima. Outros 12 podem interpor os embargos infringentes, mas somente em relação a alguns pontos do julgamento; o que, naturalmente, pode promover algumas mudanças, que são as indicadas na figura em anexo...
Por exemplo, o José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão e vai interpor o recurso para discutir a configuração do crime de formação de quadrilha. Caso o seu recurso prospere, a pena pode ser diminuída para 07 anos e 11 meses... Na prática, faz muita diferença pra ele, não apenas pela duração na pena, mas porque 08 anos de pena é a "nota de corte" entre o regime fechado (quando o sujeito vai mesmo pra cadeia) e o regime semi-aberto (quando ele pode trabalhar e vai só dormir no xadrez).
Que uma coisa fique clara, portanto: NÃO EXISTE ESSA HISTÓRIA DE IMPUNIDADE! O José Dirceu, o José Genuíno, o João Paulo Cunha e os demais são criminosos condenados e não existe nenhuma possibilidade de eles virem a ser absolvidos. Trata-se de uma questão superada, estando tais pessoas excluídas, por exemplo, da possibilidade de participar de eleições. A única coisa que voltará para julgamento é a duração das penas (com repercussão nos regimes), o que pode fazer com que a soma das penas de todos os condenados ainda venha a cair de 178 para 147 anos de prisão.
Como vocês sabem, eu compartilho diretamente da frustração generalizada em face da não conclusão do julgamento e também acho que vai ser frustrante se os mensaleiros não forem efetivamente presos! Esse sentimento só é exacerbado pela minha convicção técnica de que o Celso de Mello errou no mérito do voto dele, assunto sobre o qual talvez eu venha a escrever outro dia. Entretanto, falar em impunidade é avacalhar o discurso e e promover um terrorismo descabido...
O MENSALÃO EXISTIU! 25 pessoas estão condenadas a penas que juntas irão variar de 147 a 178 anos de reclusão. Dezenas de crimes foram investigados e comprovados, no maior julgamento da história do Brasil. Talvez vocês alimentem a esperança de ver o José Dirceu algemado (o que eu não acho que vá acontecer) e eu entendo isso. Mas somente uma distorção muito perversa poderia nos levar a tratar o julgamento do Mensalão como um símbolo da impunidade, quando é exatamente o contrário... Trata-se de um marco positivo na história do combate à corrupção.
Dito isto, que venham os embargos infringentes! Menos mau que o ministro Luiz Fux foi sorteado como relator... Estou doido pra "me livrar" desse processo, pra ver se a gente põe em pauta o tal do tão falado Mensalão Mineiro/Tucano. Esse processo tem que ser o início do fim da impunidade e não um símbolo de sua perpetuação...
fonte: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=559609230754486&set=a.216116931770386.52048.100001162418982&type=1&theater
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