Os julgamentos realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do
Ceará, semana passada, começam a mostrar a tendência daquela Corte
quanto à aplicação das multas impostas pelos juízes eleitorais por
irregularidades durante a campanha das eleições municipais de 2012.
Pintura sequenciada em muro é objeto de punição, mesmo que
individualmente não atinja o limite de quatro metros quadrados, como
determina a legislação.
Esse artifício foi utilizado tanto no
Interior quanto na Capital e gerou uma série de representações
ajuizadas, principalmente, pelos promotores eleitorais. Vários juízes já
prolataram sentença e agora é o pleno do TRE que está julgando os
recursos. Somente na semana passada quatro recursos interpostos pelo
candidato eleito prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PSB), foram
improvidos, sendo mantidas as sentenças dos juízes aplicando multa.
Notificado
As
decisões foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TRE, edição
de ontem. Nessa publicação consta também que Roberto Cláudio conseguiu
êxito em um processo (multa retirada) e em outro caso foi admitido um
recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contestando a decisão
do TRE.
Vários candidatos a cargos majoritários e proporcionais,
na Capital e Interior, também tiveram recursos julgados pelo TRE na
semana passada. O entendimento adotado é no sentido de que deve ser
punido, com multa, quem fez pintura em muro em sequência, gerando um
impacto visual superior ao de uma pintura isolada.
A legislação
permite a propaganda eleitoral, mediante pintura em muro, com até quatro
metros quadrados. No entanto, se forem várias pinturas, ainda que cada
uma seja inferior a quatro metros quadrados, os juízes aplicaram multa e
o TRE está confirmando a sentença se a irregularidade alegada foi
constatada com o auto de infração.
Há casos em que o candidato
contesta a condenação pedindo a retirada da multa, argumentando que ao
ser notificado para retirar a propaganda irregular atendeu a orientação
fazendo a limpeza do espaço. Mesmo em situações dessa natureza o TRE
entende que a multa deve ser aplicada, sendo a decisão negando
provimento ao recurso do candidato punido pelo juiz em primeira
instância.
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
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